Entenda o caso da cobrança de R$ 17 milhões em impostos sobre parte da fortuna de Silvio Santos.

Recentemente, veio à tona que as herdeiras de Senor Abravanel, popularmente conhecido como Silvio Santos, processaram o Estado de São Paulo alegando ser indevida a cobrança de R$ 17 milhões referentes ao  ITCMD (Imposto de Causa Mortis e Doação). Esse valor diz respeito ao montante de R$ 430 milhões, parte considerável do patrimônio do apresentador, que está estabelecido em uma jurisdição offshore, mais especificamente nas Bahamas. A fortuna seria repassada para os herdeiros na ocasião da morte do apresentador, quando houve a incidência de impostos.

Neste artigo, vamos levantar hipóteses e cenários a respeito dos caminhos que levaram tanto a família Abravanel, quanto o Estado de São Paulo, às posições que tomaram no processo, tendo em vista questionar: quem está certo nesta disputa, o fisco estadual ou a família Abravanel? Será que houve erro por parte da equipe de Silvio Santos ao construir uma estrutura com menos privacidade e anonimato? Entenderemos o caso a seguir.

Família Abravanel em Disputa por herança

O que é o imposto ITCMD e qual é o contexto da cobrança?

O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre transmissões de bens ou direitos em casos de herança ou doações. No Estado de São Paulo, a legislação prevê a cobrança deste imposto mesmo sobre bens localizados no exterior, desde que o beneficiário esteja domiciliado no estado. No caso em questão, os R$430 milhões estão depositados em uma estrutura empresarial nas Bahamas, uma jurisdição notória por sua opacidade financeira. Após a morte de Silvio Santos, os valores deveriam ser transferidos às filhas do apresentador, o que, segundo o fisco paulista, ensejou a cobrança do ITCMD.

A descoberta dos valores e a subsequente tentativa de tributação pode ter sido viabilizada devido à crescente adesão de algumas jurisdições offshore ao CRS (Common Reporting Standard), que promove o intercâmbio automático de informações financeiras. A cooperação internacional entre os países e o Brasil pode ter permitido que autoridades brasileiras identificassem parte dos ativos mantidos por Silvio Santos nas Bahamas e por isso, deu-se a cobrança do imposto.

Bloqueio da fortuna Abravanel e os argumentos do Estado de São Paulo

Com base na legislação vigente e na interpretação de que a herança constitui um fato gerador do ITCMD, o Estado de São Paulo ingressou com uma ação judicial para garantir o pagamento do tributo. Como medida cautelar, obteve o bloqueio judicial de R$430 milhões, assegurando que o montante não fosse movimentado até a resolução definitiva da disputa. 

O Estado argumenta que o imposto devido reflete não apenas a obrigação legal, mas também o princípio da equidade tributária, considerando que todos os contribuintes, independentemente de sua capacidade econômica ou do local de seus ativos, devem cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, a receita estadual reforça que os valores transferidos para as Bahamas não alteram a responsabilidade tributária das herdeiras, pois o fato gerador do imposto é a transmissão da herança, e não a localização geográfica dos bens.

Família Abravanel briga pela suspensão de imposto

Logo após o caso vir à público, a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar a pedido da família e a cobrança do imposto foi suspensa temporariamente. Como não há nenhuma decisão definitiva por parte da justiça, a Fazenda de São Paulo apenas perde o direito de cobrar o imposto no momento, cabendo recurso, no entanto, até que haja uma decisão definitiva por parte do juiz responsável pelo caso. Enquanto isso, a fortuna continua retida nas Bahamas até a conclusão do processo.

A estratégia da família Abravanel para contestar a cobrança

Por sua vez, a família Abravanel defende que o ITCMD sobre bens localizados no exterior é questionável sob a perspectiva constitucional. A Constituição Federal determina que a competência para tributar transmissões internacionais de bens depende de regulamentação por lei complementar, a qual, segundo os advogados da família, ainda não foi editada. Este argumento tem sido usado em diversas disputas semelhantes e encontra apoio em precedentes judiciais.

Além disso, a defesa também questiona a forma como os valores foram identificados e bloqueados, argumentando que a ação viola o sigilo bancário e os princípios constitucionais da privacidade e do devido processo legal. A família também afirma que os valores mantidos na offshore já foram tributados em outras jurisdições, o que configura dupla tributação, caso o ITCMD for aplicado.

Implicações jurídicas e tributárias da disputa da Família Abravanel versus o Estado de São Paulo

A disputa judicial entre o Estado de São Paulo e a família Abravanel tem potencial para estabelecer precedentes importantes sobre a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior. Caso a cobrança seja mantida, o caso poderá abrir caminho para uma atuação ainda mais incisiva das receitas estaduais em casos semelhantes, incentivando o pagamento voluntário do imposto e aumentando a arrecadação. Por outro lado, uma decisão favorável à família poderá reforçar a necessidade de regulamentação federal sobre o imposto, delimitando os limites da tributação estadual.

Outro aspecto a ser salientado é a cooperação internacional voltada para a fiscalização de patrimônios offshore através de mecanismos como o CRS (Common Report Standard). Essa disputa demonstra que a transparência financeira global demanda estratégias robustas para fins de blindagem e proteção patrimonial. E, mesmo em estruturas mais simples, como é o caso da offshore de Silvio Santos onde se encontram os R$ 430 milhões, também destaca os desafios jurídicos de adaptar normas internacionais com os princípios constitucionais nacionais. 

De olho nas novas dinâmicas de fiscalização tributária

O conflito entre o Estado de São Paulo e a família Abravanel vai além da simples disputa tributária. Ele simboliza a tensão entre as obrigações fiscais e as limitações constitucionais, ao mesmo tempo em que reflete as novas dinâmicas da fiscalização tributária com governos tão obstinados em arrecadar. Caso a justiça decida pela cobrança do imposto ITCMD sobre a herança da família Abravanel, por exemplo, será criado um novo precedente para taxar outras fortunas, mesmo que elas estejam protegidas em jurisdições offshore.  Mas, independentemente do desfecho, o caso há de servir como referência para futuros debates sobre a possibilidade de tributação de bens no exterior.

Por isso, é essencial aplicar estratégias robustas para blindar o patrimônio de investidas fiscais brasileiras, no intuito de evitar a bitributação. A TelliCoJus é especialista em proteger patrimônios através de soluções personalizadas para empresários e famílias que buscam mais segurança e liberdade para os seus ativos. Nossa equipe multidisciplinar de experts em estruturação offshore entrega o que há de mais completo em expansão e blindagem patrimonial de forma segura e eficaz, seguindo as normas e leis tanto do Brasil quanto da jurisdição escolhida. 

Combinando jurisdições que prezam pela privacidade e anonimato e permitem a criação de estruturas offshores que atendam às necessidades específicas de cada patrimônio, através das estratégias da TelliCoJus, você poderá proteger seus recursos enquanto desfruta de todos os benefícios de países que tributam menos e oferecem mais segurança econômica, jurídica e bancária.