Descubra como proteger seu patrimônio no casamento mesmo em casos de adultério. Estratégias legais, holdings e blindagem patrimonial internacional


A exposição do caso Andy Byron, ex-CEO da bilionária empresa de tecnologia Astronomer, sediada em Nova York, ganhou os holofotes nos últimos dias. Fotografado ao lado de Kristin Cabot, diretora de RH da companhia, em um show do Coldplay, o executivo estava em um relacionamento extraconjugal público. Ambos pediram demissão após a repercussão. O que muita gente se pergunta agora é: o que acontece com o patrimônio em situações como essa?

Quando há traição em um casamento, especialmente envolvendo grandes fortunas, empresas familiares ou patrimônio significativo, os impactos não são apenas emocionais. Eles podem afetar diretamente a proteção patrimonial.

A seguir, nosso especialista em Direito de Família e Cível, Dr. Anderson Ferreira Marques, explica os caminhos legais para proteger o patrimônio mesmo em contextos de adultério. Ao final, complementamos com orientações práticas sobre blindagem patrimonial.

Câmera de beijo do show de Coldplay flagra suposta traição de CEO Andy Byron – Foto: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

Traição interfere na partilha de bens?

No mundo das relações conjugais, temas como fidelidade, confiança e divisão de bens ganham contornos delicados, especialmente quando o casamento se aproxima do fim. Uma incerteza comum de muitos clientes é: “Posso proteger meu patrimônio se houver traição?” Ou ainda: “Em caso de adultério, o cônjuge perde direito aos bens?”

Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o adultério sob a ótica jurídica e quais são as estratégias legais para proteger o patrimônio, seja antes ou durante o casamento.

Adultério é crime? Afeta a partilha de bens?

O adultério deixou de ser crime no Brasil em 2005, com a entrada em vigor da Lei nº 11.106/2005. Isso significa que não há mais consequências penais para a traição conjugal. Entretanto, no âmbito do Direito Civil, a infidelidade pode ser invocada como causa para o divórcio litigioso e, em certos casos, pode gerar indenização por dano moral.

Contudo, é importante destacar:
O adultério não exclui automaticamente o direito do cônjuge traidor à partilha de bens comuns.

A regra é clara: o patrimônio adquirido durante o casamento será partilhado conforme o regime de bens adotado, independentemente da culpa pela separação.

Como proteger o patrimônio: antes e durante o casamento

Apesar de a traição não acarretar punição patrimonial, existem mecanismos legais, nacionais e internacionais, que permitem proteger o seu patrimônio de forma eficaz e preventiva. O ideal é que esse planejamento seja feito por meio de uma assessoria especializada e personalizada, considerando o perfil do patrimônio e o grau de exposição de cada cônjuge.

Escolha do regime de bens (antes do casamento)

A primeira e mais eficaz medida de proteção patrimonial é a definição do regime de bens, feita por pacto antenupcial, antes do casamento:

  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém o que é seu, inclusive o que adquirir durante o casamento. Não há partilha de bens, mesmo em caso de adultério ou divórcio. Requer escritura pública antes da união.
  • Participação Final nos Aquestos: Os bens permanecem separados durante o casamento. Na separação, somente os bens adquiridos onerosamente em conjunto são partilhados.

Estratégias durante o casamento

Mesmo sem um pacto prévio, é possível adotar medidas legais para proteger o patrimônio durante o matrimônio:

  • Alteração judicial do regime de bens: O Código Civil permite a mudança do regime, desde que haja justificativa plausível e ausência de prejuízo a terceiros. Pode ser uma saída estratégica quando o patrimônio começa a crescer ou há mudança significativa na vida financeira do casal.
  • Doações com cláusulas restritivas: Ao doar bens a filhos, herdeiros ou pessoas de confiança, é possível incluir cláusulas como:
    • Incomunicabilidade: o bem não entra na partilha em caso de divórcio.
    • Impenhorabilidade: o bem não pode ser penhorado por dívidas.
    • Inalienabilidade: o bem não pode ser vendido ou transferido.
  • Criação de holding familiar: Estrutura recomendada para organizar o patrimônio em uma pessoa jurídica, o que permite maior controle, proteção e planejamento sucessório. As cotas da empresa podem ser protegidas por contrato e são menos vulneráveis em disputas judiciais.
  • Blindagem patrimonial preventiva nacional: A organização antecipada dos ativos por meio de instrumentos legais evita surpresas em eventual separação. Isso inclui reestruturação patrimonial, planejamento sucessório, doações estratégicas e gestão por meio de empresas.
  • Blindagem patrimonial internacional: Em casos de grandes patrimônios ou risco jurídico elevado, a internacionalização de ativos pode oferecer camadas adicionais de segurança. A estruturação internacional, com uso de holdings offshore, trusts ou fundações patrimoniais, permite proteger bens contra instabilidade jurídica, preservar o sigilo patrimonial e garantir que a partilha ocorra conforme regras específicas e previamente planejadas. A TelliCoJus é referência nesse tipo de estruturação internacional, atuando de forma legal, segura e personalizada, sempre com foco em proteção patrimonial, eficiência fiscal e sucessão familiar.
  • Testamento: Embora não possa dispor da parte da herança obrigatória (meação), o testamento permite organizar a sucessão dos bens disponíveis e garantir que parte do patrimônio seja destinada a quem o titular desejar, de forma clara e protegida.

Adultério dá direito a indenização?

Em alguns casos, sim. Se a traição for acompanhada de exposição pública, humilhação ou abandono, o cônjuge traído pode requerer indenização por danos morais. No entanto, isso não interfere no direito à meação dos bens.

O que aprender com o caso Andy Byron?

O episódio envolvendo Andy Byron e Kristin Cabot, embora notório pelo escândalo, traz lições valiosas sobre a necessidade de prevenção jurídica. Em casos como esse, onde há repercussão pública e demissão de altos executivos, o impacto não é só reputacional. Dependendo da estrutura patrimonial adotada, o divórcio pode significar perda significativa de ativos, participação societária ou controle patrimonial.

Empresários, investidores e profissionais de alta renda devem ter atenção redobrada à forma como estruturam seus bens e contratos, especialmente quando envolvem relacionamentos conjugais.

Proteja-se com inteligência e estratégia

Adultério não é mais crime e, na maioria dos casos, não retira o direito à partilha de bens. Isso significa que não basta confiar na moral ou na boa-fé: proteger o patrimônio exige estratégia, estrutura jurídica sólida e visão de longo prazo.

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